Ações Possessórias
As ações possessórias são procedimentos jurídicos fundamentais para proteger a posse de um indivíduo sobre um bem imóvel. Elas abrangem três tipos principais: reintegração de posse, interdito proibitório e manutenção de posse.
Reintegração de Posse: Essa ação é utilizada quando alguém perde injustamente a posse de um imóvel. O objetivo é restabelecer o direito de posse sobre o bem, buscando a retirada do ocupante indevido e a devolução do imóvel ao verdadeiro possuidor.
Interdito Proibitório: Esta ação é preventiva e visa evitar possíveis ameaças à posse. É acionada quando há indícios de que alguém pretende invadir ou perturbar a posse do proprietário. O interdito proibitório busca impedir que essas ameaças se concretizem, garantindo a tranquilidade e a segurança do possuidor.
Manutenção de Posse: Quando o possuidor enfrenta tentativas de esbulho ou turbação em sua posse, recorre-se à ação de manutenção de posse. Essa medida legal visa preservar a estabilidade da ocupação, impedindo que terceiros interfiram ou prejudiquem o direito de posse legítimo do proprietário.
Em cada uma dessas ações, uma equipe especializada em direito possessório atua para proteger os direitos do possuidor, garantindo uma abordagem juridicamente sólida e eficaz em todo o processo. O objetivo é assegurar a integridade da posse por meio de ações bem fundamentadas e amparadas pela legislação vigente.
Hido Alves - Advogado
08 de janeiro de 2024