Distratos Imobiliários


      Os distratos imobiliários referem-se aos procedimentos de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis, tanto de forma judicial quanto extrajudicial, em situações diversas como atraso na entrega, desistência do comprador, entre outros motivos. Em casos de atraso na entrega dos imóveis por parte da construtora ou incorporadora, os compradores têm o direito de rescindir o contrato e solicitar o distrato. Isso ocorre quando a entrega do imóvel ultrapassa o prazo estipulado no contrato, afetando os interesses e expectativas dos compradores. Nesses casos, medidas legais apropriadas podem ser adotadas para buscar a resolução do distrato, seja por meio de negociações extrajudiciais ou procedimentos judiciais.

          Já no contexto de desistência do comprador, o distrato imobiliário envolve a elaboração de documentos necessários e a condução do processo de rescisão contratual. Este processo visa minimizar possíveis implicações legais para ambas as partes envolvidas. 

         É importante destacar que o distrato imobiliário é um procedimento que requer rigor jurídico e transparência para garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos. Representar os interesses dos envolvidos de maneira eficaz durante o processo de distrato é fundamental para assegurar que o procedimento seja conduzido de forma justa e legalmente válida.



Hido Alves - Advogado

20 de janeiro de 2024