O distrato imobiliário é um acordo entre o comprador e a loteadora para encerrar o contrato de compra e venda de um lote. Ele permite que o comprador desista da aquisição e recupere parte das parcelas pagas.
Se você está insatisfeito com a loteadora, enfrenta dificuldades financeiras ou não deseja mais prosseguir com a compra do lote, é provável que você tenha direito ao distrato. Consulte um advogado especializado para avaliar o seu caso.
A recuperação varia, mas é possível recuperar até 90% das parcelas pagas. Isso depende das cláusulas contratuais e da legislação vigente. Um advogado pode analisar seu contrato e orientá-lo sobre o valor a ser restituído.
Caso a loteadora se recuse a realizar o distrato, é essencial buscar orientação legal. Um advogado pode negociar em seu nome e, se necessário, ingressar com ação judicial para proteger seus direitos.
Reúna todos os documentos relacionados à compra do lote, como o contrato, comprovantes de pagamento e correspondências com a loteadora. Esses documentos serão fundamentais para embasar o seu caso.
O Distrato é um Direito por LEI!
Você tem o direito de realizar distrato pela Lei do Distrato (Lei 13.786/18) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ninguém deve ser compelido a permanecer em um negócio que não deseja e ainda pode recuperar seu investimento. Garantindo o equilíbrio de interesses entre as partes e em conformidade com a lei, estas têm o direito de reivindicar, rescindir, modificar ou desistir de contratos imobiliários realizados.
A Jurisprudência está a SEU FAVOR!
Em contratos de compra e venda de LOTES parcelados com a própria loteadora, os tribunais tem o entendimento pacificado que os compradores NÃO PODEM SAIR DE MÃOS VAZIAS, portanto cláusulas que preveem a perda total das prestações em caso de inadimplemento são anuladas na justiça. Seus direitos estão protegidos pelo entendimento da maioria dos tribunais!
Loteamento IRREGULAR, EMBARGADO ou ATRASADO, a devolução é de 100%
Se a entrega do loteamento ultrapassou 180 dias em relação à data prevista, ou se o loteamento apresentar irregularidades graves, como estar embargado pelos órgãos fiscalizadores, apresentar problemas nos fundamentos da obra ou irregularidades nos serviços essenciais como fornecimento de energia, água e saneamento, o comprador tem uma base sólida para solicitar o distrato. Nestes casos, a responsabilidade é exclusiva da loteadora, garantindo ao comprador o direito de receber integralmente tudo o que foi pago.
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