Não é permitido que as empresas estipulem multas abusivas no contrato. A legislação protege o consumidor contra essas práticas, especialmente em contratos imobiliários. Multas devem ser proporcionais, e você pode ter direito a uma restituição justa das parcelas pagas. Consulte um advogado para revisar seu contrato e verificar a possibilidade de negociar ou judicializar o caso.
Sim. Abordagens agressivas e a pressão para tomar decisões imediatas sem tempo para refletir configuram prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Contratos assinados sob essas condições podem ser anulados, e você pode solicitar a devolução das parcelas pagas. Um advogado especializado pode ajudá-lo(a) a formalizar essa demanda.
Se a culpa pelo distrato for da empresa, como em casos de atraso na entrega ou descumprimento contratual, é possível recuperar 100% dos valores pagos. Por outro lado, se o motivo for pessoal, como mudança de planos ou dificuldades financeiras, a restituição pode ser parcial, chegando a até 90% das parcelas pagas, conforme as cláusulas contratuais e a legislação vigente. Um advogado pode orientar sobre os seus direitos e o valor exato a ser restituído.
Sim. O atraso na entrega do empreendimento é um descumprimento contratual que dá ao consumidor o direito de rescindir o contrato e recuperar integralmente os valores pagos. Além disso, dependendo do caso, é possível pedir indenização por danos causados pelo atraso. Consulte um advogado para formalizar o pedido de rescisão e a restituição dos valores.
Reúna o contrato de compra, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, propagandas relacionadas à oferta e quaisquer documentos que comprovem problemas, como atraso na entrega ou abordagem abusiva. Esses materiais serão fundamentais para embasar seu caso e proteger seus direitos.
O Distrato é um Direito por LEI!
Você tem o direito de realizar distrato pela Lei do Distrato (Lei 13.786/18) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ninguém deve ser compelido a permanecer em um negócio que não deseja e ainda pode recuperar seu investimento. Garantindo o equilíbrio de interesses entre as partes e em conformidade com a lei, estas têm o direito de reivindicar, rescindir, modificar ou desistir de contratos imobiliários realizados.
A Jurisprudência está a SEU FAVOR!
Em contratos de compra e venda de COTAS parcelados com a própria loteadora, os tribunais tem o entendimento pacificado que os compradores NÃO PODEM SAIR DE MÃOS VAZIAS, portanto cláusulas que preveem a perda total das prestações em caso de inadimplemento são anuladas na justiça. Seus direitos estão protegidos pelo entendimento da maioria dos tribunais!
EMPREENDIMENTO IRREGULAR, EMBARGADO ou ATRASADO, a devolução é de 100%
Se a entrega do empreendimento ultrapassou 180 dias em relação à data prevista, ou se o empreendimento apresentar irregularidades graves, como estar embargado pelos órgãos fiscalizadores, apresentar problemas nos fundamentos da obra ou irregularidades nos serviços, o comprador tem uma base sólida para solicitar o distrato. Nestes casos, a responsabilidade é exclusiva da empresa, garantindo ao comprador o direito de receber integralmente tudo o que foi pago.
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