POSSO PERDER MEU IMÓVEL POR DÍVIDA DE IPTU?

Saiba como proteger seu lar.


Foto: Condomínio Residencial

Escrito por: Hido Alves (hidoalves.adv@gmail.com)

Editorial: Redação



O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) transcende a simples inadimplência fiscal, envolvendo implicações legais que podem impactar diretamente os proprietários de imóveis. A inadimplência no pagamento do IPTU é uma realidade enfrentada por diversos proprietários de imóveis. Contudo, o que muitos desconhecem são as implicações legais que podem surgir em decorrência desse não cumprimento. Algumas das principais medidas são: a inclusão do imóvel na Dívida Ativa Municipal, a execução fiscal, e a mais severa, a penhora do próprio imóvel, um processo judicial que visa garantir o pagamento das dívidas tributárias.


Caminhos para quitação e Oportunidades de Regularização.

Antes de chegar à penhora do imóvel, o município deve seguir procedimentos legais específicos. Notificações de cobrança, que podem incluir multas e juros, são encaminhadas ao contribuinte inadimplente. É durante essa fase que se abrem oportunidades para a regularização da situação fiscal, muitas vezes por meio de parcelamentos e acordos.

Em síntese, o não pagamento do IPTU pode desencadear um complexo conjunto de eventos legais, estando deles desde a inclusão do imóvel na Dívida Ativa Municipal, até a penhora do imóvel. É necessário a importância de uma abordagem cautelosa em relação ao IPTU para proteger seu lar, se já estiver com débitos, procure a prefeitura para regularização, na existência de algum processo de execução, consulte um advogado o mais rápido possível. A consulta a advogados especializados em direito imobiliário torna-se essencial para compreender as nuances legais, buscar soluções proativas e evitar complicações futuras.


Você pode consultar os débitos do seu imóvel por meio do site da prefeitura, se não houver esse serviço onde o imóvel está localizado, procure-a presencialmente.

Se você for de Fortaleza/Ce, esse serviço está disponível através do link: https://portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br/#atendimento .


Se você conhece alguém que tem dúvidas sobre esse assunto, compartilhe.


 15 de janeiro de 2024