PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Entenda a importância do instituto no principio da segurança jurídica
Foto: Prédios Comerciais
Escrito por: Hido Alves (hidoalves.adv@gmail.com)
Editorial: Redação
O patrimônio de afetação é um instituto jurídico criado pela Lei 10.931/04, que estabelece a separação de terrenos, direitos e obrigações relacionadas a um empreendimento imobiliário do patrimônio pessoal do incorporador. Possui natureza jurídica de direito real, e a Lei 4.591/64 trata especificamente dessa separação. O principal objetivo do patrimônio de afetação é aumentar a segurança jurídica para os futuros compradores de imóveis em um empreendimento imobiliário. Com a criação do patrimônio de afetação, forma-se um patrimônio próprio e independente, destinado exclusivamente à consecução da obra e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. Isso oferece uma camada adicional de proteção aos compradores, uma vez que esse patrimônio é isolado dos demais ativos do incorporador.
Com a implementação do patrimônio de afetação, cria-se um patrimônio independente e dedicado exclusivamente à conclusão bem-sucedida do empreendimento. Isso significa que os adquirentes podem confiar que seus investimentos e direitos estão protegidos. No entanto, é importante observar que essa proteção pode ser relativizada em situações envolvendo dívidas com fornecedores, que podem ter prioridade sobre os direitos dos compradores.
Detalhes Importantes a Considerar:
O patrimônio de afetação assume a responsabilidade por todas as obrigações relacionadas à construção, incluindo o pagamento de impostos e fornecedores.
Créditos anteriores à criação do patrimônio de afetação podem ser garantidos, desde que a garantia, como uma hipoteca, seja devidamente registrada na matrícula do terreno.
É fundamental que o patrimônio de afetação mantenha uma contabilidade própria e que as unidades do empreendimento sejam comercializadas para gerar receita e sustentar esse patrimônio específico.
A criação do patrimônio de afetação pode ocorrer através de averbação ou incorporação no memorial de incorporação.
Em resumo, o patrimônio de afetação é um tema complexo e crucial no setor imobiliário. Ele desempenha um papel essencial na proteção dos interesses dos compradores, garantindo segurança jurídica ao longo do processo de aquisição de imóveis. No entanto, suas nuances e desafios tornam a orientação jurídica especializada altamente recomendada para lidar com situações específicas.
28 de setembro de 2023