ANIMUS DOMINI
Instituto indispensável na Ação de Usucapião Entenda como pode ser identificadoFoto: Casa em terreno aberto
Escrito por: Hido Alves (hidoalves.adv@gmail.com)
Editorial: Redação
A aquisição da titularidade de um imóvel por meio da posse, além dos outros requisitos, como o tempo e a posse ininterrupta, deve contar com a realidade de que o possuidor se comportou como o dono da coisa durante todo o tempo reivindicado. Um dos pressupostos para a ação de usucapião extraordinária, regulado no art. 1.238 do Código Civil, o "animus domini", nas palavras de Savigny, é "a intenção de ter a coisa como se fosse o dono".
Atender ao pressuposto do "animus domini" é um grande indicador do direito material na ação de usucapião; no entanto, outros requisitos precisam ser preenchidos. Para isso, recomenda-se uma consulta com um advogado que atue na área cível ou imobiliária.
COMO POSSO PROVAR O "ANIMUS DOMINI" NA JUSTIÇA/CARTÓRIO? (rol exemplificativo):
Testemunhas (pessoas que possam atestar que o requerente exerceu a posse como dono).
Obras e benfeitorias (investimentos demonstram que o possuidor teve zelo e autonomia sobre o imóvel).
Posse aparente (contas de consumo, encomendas, pagamento de impostos demonstram que o possuidor utilizava o imóvel como sua moradia, aparentando ser o responsável).
Plantações e cercados (demonstram a existência de um trabalho contínuo de zelo e atribuem função ao imóvel).
Criação de animais (pode demonstrar que o possuidor utiliza o imóvel como meio de subsistência).
É importante destacar que a aquisição de propriedade por meio da usucapião emana do princípio constitucional da função social da propriedade. A lógica é que não haja bens sem utilidade em uma realidade em que muitas pessoas não possuem moradia, possibilitando conceder a quem atribuiu função social ou econômica ao bem o direito de se tornar o proprietário.
22 de setembro de 2023