ANIMUS DOMINI

Instituto indispensável na Ação de Usucapião Entenda como pode ser identificado

Foto: Casa em terreno aberto

Escrito por: Hido Alves (hidoalves.adv@gmail.com)

Editorial: Redação



A aquisição da titularidade de um imóvel por meio da posse, além dos outros requisitos, como o tempo e a posse ininterrupta, deve contar com a realidade de que o possuidor se comportou como o dono da coisa durante todo o tempo reivindicado. Um dos pressupostos para a ação de usucapião extraordinária, regulado no art. 1.238 do Código Civil, o "animus domini", nas palavras de Savigny, é "a intenção de ter a coisa como se fosse o dono".

Atender ao pressuposto do "animus domini" é um grande indicador do direito material na ação de usucapião; no entanto, outros requisitos precisam ser preenchidos. Para isso, recomenda-se uma consulta com um advogado que atue na área cível ou imobiliária.

COMO POSSO PROVAR O "ANIMUS DOMINI" NA JUSTIÇA/CARTÓRIO? (rol exemplificativo):

É importante destacar que a aquisição de propriedade por meio da usucapião emana do princípio constitucional da função social da propriedade. A lógica é que não haja bens sem utilidade em uma realidade em que muitas pessoas não possuem moradia, possibilitando conceder a quem atribuiu função social ou econômica ao bem o direito de se tornar o proprietário.




22 de setembro de 2023